Prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 terminou: veja o que acontece com quem não entregou a declaração
Quem perdeu o prazo ainda pode e deve declarar, para evitar multas maiores, problemas com o CPF e restrições em serviços financeiros e públicos. Quanto mais rápido regularizar a situação, menores os impactos. Terminou nesta sexta-feira (30), às 23h59, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025.

Quem perdeu o prazo ainda pode e deve declarar, para evitar multas maiores, problemas com o CPF e restrições em serviços financeiros e públicos. Quanto mais rápido regularizar a situação, menores os impactos.
Terminou nesta sexta-feira (30), às 23h59, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025. Quem não enviou a documentação à Receita Federal dentro do prazo poderá enfrentar uma série de consequências legais e financeiras.
De acordo com a professora Natalia de Fátima, do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, a primeira penalidade é a multa por atraso na entrega, que tem valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, acrescida de juros.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, alerta que a ausência da declaração também pode afetar diretamente a situação do CPF do contribuinte. “Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a declaração, o CPF dela pode ficar com status de ‘pendente de regularização’ ou ‘omisso na entrega da declaração’. Isso pode dificultar o acesso a financiamentos, programas sociais, ou até a emissão de passaporte”, explica.
O que fazer se perdeu o prazo?
A recomendação dos especialistas é entregar a declaração o mais rápido possível, mesmo que ainda faltem alguns documentos. Isso porque a multa começa a contar a partir do primeiro dia de atraso. Ao entregar fora do prazo, o sistema da Receita já gera automaticamente um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o valor da multa, que deve ser paga após o envio da declaração.
Quem precisar corrigir informações após o envio pode fazer uma declaração retificadora, inclusive fora do prazo final, sem que isso gere nova multa — desde que o erro tenha sido identificado pelo próprio contribuinte. No entanto, o professor Deypson Carvalho, da UDF, faz um alerta importante: após 30 de maio, não é mais possível mudar a forma de tributação escolhida (simplificada ou completa), mesmo que outra opção seja mais vantajosa.
Acompanhamento e cuidados após a entrega
Depois de enviar a declaração, o contribuinte deve acompanhar o processamento pelo portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. É por meio dessa plataforma que é possível identificar eventuais pendências, corrigir erros antes de cair na malha fina e acompanhar o pagamento de restituições, caso tenha direito.
O professor David Daniel, da Faculdade Anhanguera, reforça que é fundamental guardar todos os documentos e comprovantes usados na declaração por, no mínimo, cinco anos, já que a Receita pode solicitá-los a qualquer momento para conferência.
Atualizado em 31/05/2025 às 11:05, por .